quarta-feira, 4 de junho de 2014


 A "infinita" Responsabilidade trabalhista do Ex-sócio.
Todos os empresários, mesmo que sem grande cabedal jurídico, têm guardadas em sua memória algumas expressões ou definições chaves de cunho jurídico que em algum momento lhes foram passadas e que guardam como profissão de fé, como por exemplo, a de que: na sociedade por cotas de responsabilidade limitada o sócio responde somente até o limite de suas forças na constituição do capital social.... ou ainda que o ex-sócio só responde pelas dívidas da sociedade num prazo máximo de dois anos após a sua saída da empresa....

Tais definições isoladamente consideradas pecam pela sua rusticidade, ignoram o alto grau de subjetivismo e insegurança jurídica de nossa legislação e não levam em consideração o verdadeiro movimento justicialista em curso que toma conta, sobretudo, de nossa justiça laboral.

Para corroborar a afirmativa aqui lançada, trago à baila recente decisão do TST nos autos do AIRR 2067/2004-311-02-40.2 que entendeu ser o ex-sócio – fora dos quadros sociais da Empresa desde 2002 – responsável por uma dívida trabalhista referente ao período em que constou no contrato social (1998-2002), mesmo estando fora da empresa há mais de dez anos!

Entendem os partidários do acerto/justiça desta decisão que o ex-sócio deve sim responder pelo débito trabalhista, pois ao tempo da prestação dos serviços, beneficiou-se dos mesmos na qualidade de sócio da empresa e que, portanto, em caráter subsidiário e na ausência de bens da empresa e dos atuais sócios, lícito lhe seria imputar o dever de pagar o débito.

O que nos parece é que o justicialismo ou o “fazer justiça com a própria caneta” contido nesta decisão acaba, em verdade, por eternizar a responsabilidade trabalhista do sócio retirante e joga uma pá de cal no art. 1032 do Código Civil que estabelece o biênio de responsabilidade do ex-sócio.

Decisões como essa fazem o julgador deixar de ser “o escravo da Lei” e passar arbitrariamente a substituir o próprio legislador, criando e inovando em matéria legal sob o pseudo e oculto argumento de tibieza legislativa.

Não é possível se concordar que sob o compreensível argumento de se indenizar o trabalhador possamos passar por cima da lei e de inúmeras relações jurídicas que possam vir a se estabelecer ao longo dos anos pós-retirada.

A prevalecer tal entendimento e dando continuidade a este raciocínio, amanhã podemos nos deparar com pedido de fraude à execução/credores feito por trabalhador, caso esse ex-sócio tenha vendido algum patrimônio dez, quinze anos após sua saída da empresa. Absurdo!

Que dirá, então, no tocante a verba do FGTS que a prescrição do direito só se dá em trinta anos! 

Ex-sócio: avise o comprador do seu imóvel, caso as coisas continuem como estão, que ele corre o risco quase que vitalício e a qualquer momento de perder o imóvel adquirido se você sofrer uma ação ou execução trabalhista. Afinal de contas, quem vendeu o imóvel se beneficiou do serviço de um empregado vinte anos atrás! Pergunto: que segurança jurídica temos nós?

Some-se a este justicialismo laboral de nossos dias, que praticamente decreta o fim da responsabilidade limitada do empresário, a política tributária - cada vez mais esmagadora e o crescente paternalismo/assistencialismo governamental que coloca o trabalhador em uma zona letárgica em busca de benefícios estatais e não de crescimento ou desenvolvimento individual.

Pronto: tem-se aí a receita de um país em colapso: pequenos e médios empresários acovardados e trabalhadores sem estímulo de crescimento meritocrático ou em bom português: empresário com medo de investir e trabalhador com preguiça de trabalhar!

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

1.350.000 ABESTADOS !!

tá eleito o palhaço TIRIRICA com 1.350.000 votos ! O regime democrático em que vivemos permite que qualquer um, desde que alfabetizado, galge um cargo público ! A pergunta que fica é : Será que entre os milhares de candidatos disponíveis nao existia um sequer com boas intenções que valeria o voto das pessoas que acabaram por optar pelo referido cômico-candidaro.
A essas pessoas que fique um recado: Se são honestas e querem o bem de seu pais e não encontraram nas urnas ninguem digno se ser seu representante que se filiem a um partido politico e tentem uma vaga nas proximas eleiçoes ! O verdadeiro protesto começa agora fiscalizando e cobrando as promessas dos candidatos eleitos. Caso contrário, muito provavelmente as coisas vão ficar pior do que estão!!

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

DECISÃO DO STF

ONTEM, 30/09, O STF DERRUBOU, POR 8X2, A EXIGENCIA DE UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO MAIS O TITULO DE ELEITOR NA HORA DO VOTO. ASSIM, SE VOCE NAO LEVAR O TITULO BASTA APENAS LEVAR UM DOCUMENTO COM FOTO. SEGUNDO O VOTO DO MINISTRO CEZAR PELUZZO, FAVORAVEL A EXIGENCIA, É O FIM DO TITULO DE ELEITOR, UMA VEZ QUE ESTE NAO PRECISA SER APRESENTADO. ASSIM, LEVE O TITULO OU UM DOCUMENTO COM FOTO !

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

VOTO NULO ANULA ELEIÇAO??

Toda véspera de eleição é assim. Circula um boato via internet que já virou uma verdadeira Lenda Urbana. O boato consiste em dizer que se, em uma eleição, metade mais um dos votos for anulado a eleição será invalidada e teremos de ter novo pleito.
Não existe nenhuma disposição legal neste sentido nem na Constituição e nem no Código Eleitoral. Portanto, caso isso um dia aconteça, as eleições não serão anuladas. O que poderemos ter é uma tremenda falta de legitimidade do vencedor do pleito que será alçado ao cargo publico por uma minoria da população, porém vale ressaltar que os eleitores que votam em branco ou anulam seu voto, deixam de participar do processo eleitoral e quase que automaticamente perdem o direito de reclamar depois das medidas tomadas pelo eleito, posto que quando coube ao eleitor decidir, ele preferiu se abster de tal escolha. O voto nulo ou em branco nunca foi solução para nada, o que vale é cobrar o politico eleito após as eleições ! Bom Voto para todos !! Nao se esqueçam de levar junto com o título de eleitor um outro documento de identificação, como o RG, por exemplo !

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Inicio de um trabalho

Amigos ! Viva a Cidadania.

Nos próximos dias, começaremos aqui neste blog a postar esclarecimentos sobre problemas juridicos comuns do nosso dia a dia. Estamos imbuidos de tal missão, pois acreditamos que so informando o cidadão estaremos contribuindo para o exercício da cidadania !